Da concessão de Títulos Honoríficos
Art . 275. A Homenagem à Mulher será conferida às personalidades femininas que se destacarem na sociedade.
Art. 276. Fica fixado a cada vereador, o direito à concessão anual de uma Homenagem à Mulher .
Art. 277. A Câmara se reunirá solenemente para conferir as honrarias a que se refere este capíitulo, sempre na data de comemoração do Dia Internacional da Mulher.
Homenageadas
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