Da concessão de Títulos Honoríficos
Art. 269. São requisitos para ser agraciado com o título de ” Cidadão Guaçuiense Ausente” :
I- ser filho de Guaçuí;
II- estar residindo em outra cidade;
III- que tenha prestado relevantes serviços à cidade de Guaçuí;
IV- fora de Guaçuí , honrar o Município, levando o seu nome onde quer que esteja;
V- ser um elemento honrado e de ilibada conduta.
Títulos concedidos:
2016 – Dr. Akel de Andrade Lima
2015 – Sr. Joseph Albert Medeiros Evaristo
2014 – Sr. Isaias Soares André
2013 – Srª Stella da Conceição Dias Heitor Rocha
2012 – Sr. Hugo Riva Pereira
2011 – Pastor Manoel Alves Teixeira
2010 – Sr. José Amarildo Guedes
2009 – Srª. Samia Toalhar Loureiro