A Constituição Federal, de 1988, atribuiu, predominantemente, mas não exclusivamente, a função de administrar ao Poder Executivo, a função de julgar ao Poder Judiciário e a função de produzir e aprovar leis ao Poder Legislativo.
As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas até mesmo do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532. (CHACON; RODARTE, 2007).
Portanto, no âmbito do Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, cujas funções principais são justamente legislar e fiscalizar a Administração Pública Municipal – representada pelo chefe do executivo municipal, o prefeito.