Da Gerência de Compras e Recursos Humanos , conforme o artigo 21o da Lei no 4.297/2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí, a saber:
Art. 21º A Gerência de Compras e Recursos Humanos, órgão ligado diretamente a Diretoria de Administração e Finanças, tem como âmbito de ação a coordenação de atividades relativas ao apoio ao sistema de compras e de recursos humanos do legislativo municipal, em especial a coordenação das atividades relativas a supervisão, planejamento, organização, coordenação e fiscalização dos serviços de compras de bens para e serviços da câmara municipal; na verificação de preços e especificações dos serviços e materiais a serem adquiridos; na realização de mapas de apuração de preços para apuração da proposta mais vantajosa; na organização e manutenção do cadastro de materiais de uso corrente; no preparo e encaminhamento à contabilidade dos processos relativos ao suprimento de materiais e serviços necessários ao funcionamento da Câmara; na seleção, admissão. localização, avaliação, treinamento, estudos para a concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitemento, reversão, readmissão, reintegração, exoneração, aposentadoria e demissão de pessoal; na expedição de certidões de tempo de serviço; na manutenção do cadastro de recursos humanos e de cargos; na execução de todas as ações e tarefas determinadas pela Administração relativa ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal; nas atividades de almoxarifado; patrimônio; no tombamento, registro, conservação, reparação, alienação de móveis e imóveis; na execução de outras atividades correlatas.
Responsável: Nathalia Vimercati
E-mail de contato: suporte@cmguacui.es.gov.br
Telefone: (28) 3553-1540 - Ramal: 24