Clique no link abaixo para visualizar a pauta:
Para visualizar o BOLETIM DE VOTAÇÃO: (clique aqui)
INFORMAÇÃO:
Conforme o artigo 105 da Resolução nº 016/2000, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaçuí:
Art. 105 - As Reuniões Ordinárias que terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, serão realizadas às segundas feiras, à partir das 17 horas.
Portanto, não houve votação do Projeto de Lei do Legislativo Nº 021/2018 (clique aqui) - Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, barracas, vendedores ambulantes e similares, autorizados pela Prefeitura Municipal de Guaçuí, a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável. Autoria dos Vereadores: Ângelo Moreira da Silva e Wanderley de Moraes Faria, constante na Ordem do Dia da Reunião Ordinária de 22/10/2018, tendo em vista, a mesma ter atingido a duração máxima de 4 (quatro) horas determinados pelo Regimento Interno da Casa.
INDICAÇÕES (somente lidas)
Publicado em segunda-feira, 22 de outubro de 2018