CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.026/2014

 
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LEI Nº 4.026/2014

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2015, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

I – DAS METAS FISCAIS

Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da lei Complementar nº. 101, de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2015, estão identificadas nos demonstrativos I a V desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012 da Secretaria do Tesouro Nacional.

    

Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as entidades da Administração Direta e Indireta que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes:

Demonstrativo 01 – Receitas;

Demonstrativo 02 – Despesas;

Demonstrativo 03 – Metas Anuais;

Demonstrativo 04 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

Demonstrativo 05 – Metas Fiscais comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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