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LEI Nº 4.024/2014
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 30 de junho de 2014.
VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014
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Segunda-feira às 18h00 horas