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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 4.017/2014 DENOMINA A FUTURA INSTALAÇÃO DA CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO HORTO FLORESTAL COM O NOME DA SRª. REGINA CELIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominada a futura instalação da Creche localizada no Bairro Horto Florestal com o nome da Senhora REGINA CELIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 24 de abril de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município |
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014