CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.017/2014

 

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LEI Nº 4.017/2014

DENOMINA A FUTURA INSTALAÇÃO DA CRECHE LOCALIZADA NO BAIRRO HORTO FLORESTAL COM O NOME DA SRª. REGINA CELIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO.

 

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominada a futura instalação da Creche localizada no Bairro Horto Florestal com o nome da Senhora REGINA CELIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 24 de abril de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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