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LEI Nº 4.016/2014
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado dentro do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91, que institui o Sistema de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os seguintes cargos de provimento efetivo: I – Cargo: Calceteiro Quantidade de Vagas: 01 Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto Carreira: III II – Cargo: Operador de Máquinas Quantidade de Vagas: 01 Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto Carreira: V Carteira Nacional de Habilitação: no mínimo Categoria “D”
Artigo 2º - Fica aumentado o quantitativo de vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91, que Institui o Sistema de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a saber: I – Cargo: Pedreiro – passando de 01 para 02 vagas; Carga Horária: 40 horas/semanais Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto Carreira IV II - Cargo: Motorista – passando de 01 para 02 vagas; Carga Horária: 40 horas/semanais Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto Carreira IV
Artigo 3º – Para ocupar os cargos de Operador de Máquina e Motorista, será exigido Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” no mínimo. Artigo 4º - As atribuições e atividades dos cargos criados de Calceteiro e Operador de Maquinas são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 23 de abril de 2014.
VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Diretor Geral do SAAE ANEXO I Descrição detalhada das atribuições e atividades dos cargos de Calceteiro e Operador de Máquinas
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014
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