CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.016/2014

 

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LEI Nº 4.016/2014

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E AUMENTA QUANTITATIVO NUMÉRICO DE VAGAS DOS CARGOS DE MOTORISTA E PEDREIRO, CONSTANTE DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.006/91.

 

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado dentro do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91, que institui o Sistema de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I – Cargo: Calceteiro

   Quantidade de Vagas: 01

   Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais

   Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto

   Carreira: III

II – Cargo: Operador de Máquinas

     Quantidade de Vagas: 01

     Jornada de Trabalho: 40 horas/semanais

     Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto

     Carreira: V

     Carteira Nacional de Habilitação: no mínimo Categoria “D”

    

Artigo 2º - Fica aumentado o quantitativo de vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 2.006/91, que Institui o Sistema de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a saber:

I – Cargo: Pedreiro – passando de 01 para 02 vagas;

   Carga Horária: 40 horas/semanais

   Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto

   Carreira IV

II - Cargo: Motorista – passando de 01 para 02 vagas;

     Carga Horária: 40 horas/semanais

     Grau de Escolaridade: Ensino fundamental incompleto

     Carreira IV

    

Artigo 3º – Para ocupar os cargos de Operador de Máquina e Motorista, será exigido Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” no mínimo.

Artigo 4º - As atribuições e atividades dos cargos criados de Calceteiro e Operador de Maquinas são as constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.  

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 23 de abril de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SAAE

 

ANEXO I

Descrição detalhada das atribuições e atividades dos cargos de Calceteiro e Operador de Máquinas

  • Calceteiro: Executar o nivelamento das vias e praças públicas; executar o balizamento de ruas e praças públicas com meios-fios, proceder o calçamento dos logradouros públicos; zelar pelo nivelamento e junção dos calçamentos; realizar obras de implantação e empedramento de calçadas, praças e passeios públicos; carregar e descarregar materiais e equipamentos em veículos de transporte; preparar cavaletes, avisos e luminárias para a sinalização, proteção e isolamento das áreas de trabalho, zelar pela guarda e conservação das ferramentas de trabalho; executar outras tarefas correlatas sob determinação da chefia.
  • Operador de máquinas: Opera Motoniveladoras, carregadeiras, rolo, compactador, pá-mecânica, tratores, patrol, retro-escavadeira e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros; conduz e manobra a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; opera mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; põe em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetua pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanha os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetua os testes necessários; anota, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia; orienta o treinamento de auxiliares e outros trabalhadores, sob sua supervisão; zela pela manutenção e conservação dos utensílios,ferramentas e equipamentos sob sua guarda; zela pelo uso de equipamentos de proteção e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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