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LEI Nº 4.015/2014
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo, mediante a doação de prêmios aos Produtores Rurais do Município de Guaçuí, que possuir Inscrição Estadual e talão de nota fiscal ativo, para emissão de notas fiscais de sua produção, referente ao exercício de 2014. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidade e forma de doação serão disciplinados em regulamento através de Decreto a ser baixado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Para atendimento das despesas provenientes desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), conforme discriminado abaixo:
Artigo 3º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 2º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 23 de abril de 2014.
VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças IVAN VIANA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014
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