CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.011/2014

 

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LEI Nº 4.011/2014

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

000

10.02.08.243.010.2195.3.3.50.43.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.000,00

000

10.02.08.243.010.2196.3.3.50.43.00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

1.500,00

 

TOTAL:

2.500,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes da anulação parcial da dotação abaixo relacionada:

Unidade Orçamentária

Fonte

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

000

10.02.0.243.010.2172.3.3.50.43.00 - Ficha 95

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

2.500,00

 

TOTAL:

2.500,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 26 de março de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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