CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.009/2014

 

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LEI Nº 4.009/2014

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote abaixo discriminado, localizado no Loteamento Parque Industrial “Dr. Auler Ludolf Thomé”, a saber:

 

§ 1º - Lote 01 - Quadra 12, 31,05 m de frente, 28,92 m de fundos por 78,73 m na lateral direita e 85,10 m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 2.327,89m2, doado ao Senhor Ilton José Ferreira Campos, através da Lei Municipal nº 2.926/2000.

 

Art. 2º - A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista o não cumprimento do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.926/2000, pelo seu respectivo donatário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 26 de março de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
HERMES AFONSO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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