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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 4.008/2014 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), conforme discriminado abaixo: Unidade Orçamentária | Fonte | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 108 | 08.04.12.361.006.1123.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Educação - MDE | 655.000,00 | 108 | 08.04.12.365.006.1124.3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Educação - MDE | 20.000,00 | | TOTAL: | 675.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes dos Termos de Compromisso nº. 201301089/2013 e 201400055/2014 firmados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Guaçui. Artigo3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 18 de março de 2014. VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças |
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Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014