CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.007/2014

 

 ARQUIVO EM PDF

LEI Nº 4.007/2014

AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES DO IPTU/TSU/2014 A TÍTULO DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO REFERIDO IMPOSTO..

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2014, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado, até as respectivas datas de vencimento, com estrita observância da legislação pertinente.

Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2014.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES

Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas