![]() | |
LEI Nº 4.007/2014
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2014, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única ou parcelado, até as respectivas datas de vencimento, com estrita observância da legislação pertinente. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2014. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças | |
Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014
Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES
Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br
Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas