CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.006/2014

 
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LEI Nº 4.006/2014

CONCEDE DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES.

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2014, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única.

Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2014.

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

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