|
ARQUIVO EM PDF
LEI Nº 4.006/2014
CONCEDE DESCONTOS AOS CONTRIBUINTES.
|
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Serviços Urbanos (TSU) do exercício de 2014, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 28 de fevereiro de 2014.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças |
|
Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014