CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei N º 4.004/2014

 

 ARQUIVO EM PDF

LEI Nº 4.004/2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.980/2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º. O caput do artigo1º e o artigo 5º da Lei Municipal nº 3.980/2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, destinados ao apoio de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.

Art. 5º. Nos investimentos municipais incentivados nos moldes da presente Lei, e em sua respectiva comunicação institucional, deverá constar a divulgação do apoio institucional do Governo do Estado do Espírito Santo e do FEADM.

            Art.2º. Inclui os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D e 3º-E na Lei nº 3.980/2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

            Art.3º-A. Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal- FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal- FEADM, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento.

            Art.3º-B. Fica constituído nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 712 de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal- FDM, beneficiário dos repasses provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal- FEADM, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento.

            Art.3º-C. São atribuições do Conselho:

I-                   Fiscalizar a aplicação dos recursos;

II-                Realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos;

III-             Definir a aplicabilidade dos recursos;

IV-             Elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.

Art.3º-D. O Conselho será composto da seguinte forma:

I-                   01 (um) representante da sociedade civil organizada;

II-                01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e

III-             03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.

§1º. Dos 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, 01 (um) membro será obrigatoriamente da Secretaria Municipal de Planejamento, e os demais membros do Poder Executivo Municipal serão preferencialmente das áreas de planejamento, fazenda, administração e auditoria.

§2º. Os membros do Conselho serão indicados por escrito pelas áreas representadas e nomeados por ato oficial do Executivo Municipal.

Art.3º-E. O mandado dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida sua recondução uma única vez, por igual período, considerando-se de relevantes serviços prestados ao Município e não serão remunerados.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 18 de fevereiro de 2014.

 

VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
 
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
 
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Planejamento
 

Publicado em terça-feira, 02 de setembro de 2014

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES

Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas