CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.915/2012

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LEI Nº 3.915/2012

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 404.149,00 (Quatrocentos e quatro mil, cento e quarenta e nove reais), conforme discriminado abaixo:

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

02.01.04.122.002.2006.3.1.90.11.00

Gabinete do Prefeito

80.000,00

09

03.01.04.122.002.2007.3.1.90.11.00

Procuradoria Geral do Município

50.000,00

15

04.01.04.122.002.2052.3.1.90.09.00

Secretaria Municipal de Administração

3.000,00

17

04.01.04.122.002.2052.3.1.90.13.00

Secretaria Municipal de Administração

80.000,00

23

04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Administração

15.000,00

30

05.01.04.123.002.2051.3.1.90.09.00

Secretaria Municipal de Finanças

380,00

43

05.01.28.846.000.2108.3.3.90.91.00

Secretaria Municipal de Finanças

120.769,00

129

10.01.15.452.002.2055.3.3.90.30.00

Secretaria de Obras, Infraestrutura e serviços

5.000,00

01

07.01.08.241.010.2070.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

47

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

15.000,00

56

07.01.08.244.010.2076.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

62

07.01.08.244.010.2112.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

63

07.01.08.244.010.2113.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

   

Total

404.149,00


Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Ficha 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

06

02.01.04.122.002.2006.3.3.90.39.00

Gabinete do Prefeito

5.000,00

10

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.14.00

Procuradoria Geral do Município

3.000,00

12

03.01.04.122.002.2007.3.3.90.33.00

Procuradoria Geral do Município

1.600,00

14

03.01.04.122.002.2007.4.4.90.52.00

Procuradoria Geral do Município

3.900,00

27

04.01.04.122.005.1025.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Administração

2.000,00

28

04.01.04.122.009.1070.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Administração

7.000,00

46

09.01.13.392.002.2047.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

5.000,00

53

09.01.13.392.005.1018.4.4.90.52.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

4.000,00

54

09.01.13.392.008.2023.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

800,00

58

09.01.13.392.008.2033.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.000,00

60

09.01.13.392.008.2040.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

999,00

67

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

12.000,00

68

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

5.000,00

69

09.01.23.695.002.2049.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

20.000,00

77

09.01.23.695.024.2034.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.000,00

84

09.01.23.695.024.2037.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

10.000,00

102

09.01.27.813.007.2050.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

9.000,00

104

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

750,00

105

09.01.27.813.024.2027.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

7.000,00

106

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

2.000,00

107

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.36.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.200,00

108

09.01.27.813.024.2039.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

7.000,00

110

09.01.27.813.025.2043.3.3.90.31.00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

6.000,00

122

10.01.15.451.002.2054.4.4.90.52.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

47.000,00

135

10.01.15.452.009.1063.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

40.000,00

136

10.01.15.452.009.1072.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

10.000,00

139

10.01.15.452.009.1098.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

50.000,00

140

10.01.15.452.009.1099.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

10.000,00

141

10.01.15.452.009.1100.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

10.000,00

142

10.01.15.452.009.1101.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

10.000,00

143

10.01.15.452.009.1102.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

2.700,00

145

10.01.15.452.009.1104.4.4.90.51.00

Secretaria de Obras, Infra-Estrutura e serviços

2.000,00

157

11.01.20.605.011.1084.4.4.90.51.00

Secretaria Municipal de Agricultura

50.000,00

161

11.01.20.605.011.2102.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

162

11.01.20.605.011.2102.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

165

11.01.20.605.011.2104.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

166

11.01.20.605.011.2104.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

169

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.14.00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

188

15.01.18.541.012.2080.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

2.000,00

189

15.01.18.541.012.2080.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

800,00

195

15.01.18.541.012.2109.3.3.90.30.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

196

15.01.18.541.012.2109.3.3.90.39.00

Secretaria de Meio Ambiente

5.000,00

200

16.01.04.124.002.1108.4.4.90.52.00

Controladoria Geral do Município

400,00

45

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.32.00

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

 

Total

404.149,00

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2012.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
RENATA CARVALHO DE SOUZA
Procuradora Geral do Município Interina
 
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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