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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.965/2013 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA s seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 870.000,00(Oitocentos e setenta mil reais) para investimentos (construções e reformas) na Assistência Social: Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.241.010.1128.4.4.90.51.00 | Fundo de Assistência Social | 600.000,00 | 07.01.08.243.010.1129.4.4.90.51.00 | Fundo de Assistência Social | 60.000,00 | 07.01.08.244.010.1130.4.4.90.51.00 | Fundo de Assistência Social | 60.000,00 | 07.01.08.244.010.1131.4.4.90.51.00 | Fundo de Assistência Social | 150.000,00 | TOTAL | 870.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações: Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 22 | 07.01.08.243.010.2100.3.3.90.14.00 | Fundo de Assistência Social | 2.000,00 | 23 | 07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00 | Fundo de Assistência Social | 5.000,00 | 24 | 07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00 | Fundo de Assistência Social | 4.800,00 | 26 | 07.01.08.243.010.2100.3.3.90.39.00 | Fundo de Assistência Social | 15.000,00 | 27 | 07.01.08.243.010.2100.4.4.90.52.00 | Fundo de Assistência Social | 6.000,00 | 33 | 07.01.08.244.010.1116.4.4.90.51.00 | Fundo de Assistência Social | 10.000,00 | 35 | 07.01.08.244.010.1124.4.4.90.61.00 | Fundo de Assistência Social | 50.000,00 | 03 | 07.01.08.241.010.2070.3.3.90.36.00 | Fundo de Assistência Social | 9.000,00 | 20 | 07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00 | Fundo de Assistência Social | 20.000,00 | 21 | 07.01.08.243.010.2077.3.3.90.39.00 | Fundo de Assistência Social | 6.000,00 | 28 | 07.01.08.243.010.2110.3.3.90.30.00 | Fundo de Assistência Social | 10.000,00 | 31 | 07.01.08.243.010.2110.3.3.90.39.00 | Fundo de Assistência Social | 10.000,00 | 32 | 07.01.08.243.010.2110.4.4.90.52.00 | Fundo de Assistência Social | 8.000,00 | 48 | 07.01.08.244.010.2074.3.3.90.36.00 | Fundo de Assistência Social | 50.000,00 | 49 | 07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 | Fundo de Assistência Social | 150.000,00 | 02 | 02.01.04.122.002.2006.3.3.90.14.00 | Gabinete do Prefeito | 90.000,00 | 23 | 04.01.04.122.002.2052.3.3.90.30.00 | Secretaria de Administração | 190.000,00 | 177 | 11.01.20.605.002.2056.3.3.90.39.00 | Secretaria de Agricultura | 234.200,00 | TOTAL: | 870.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 06 de agosto de 2013. VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento JULIANA RODRIGUES MIRANDA NOLASCO Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos CHRISTIANY FITARONI PESSANHA DE AZEVEDO Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013