ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.959/2013 ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.502/2007.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a composição do Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí à realidade de nossa cidade, bem como o contingente de organizações representativas ativas atualmente existentes; Artigo 1o. Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4o. O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, será composto de 15 (quinze) membros titulares e de 15 (quinze) membros suplentes, respeitando a seguinte proporcionalidade entre os segmentos: I – 03 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo; II – 01 (um) representante indicado por Associações de Moradores de Bairros e 01 (um) representante indicado por Associações Rurais; III – 02 (dois) representantes indicados pelo Segmento Empresarial ou instituição que o represente; IV – 01 (um) representante indicado por Sindicato ativo no Município; V – 02 (dois) representantes indicados pelas Entidades Profissionais e de Classe; VI – 02 (dois) representantes indicados pelas Organizações Não Governamentais ou OSCIPS; VII – 02 (dois) representantes indicados por Clubes de Serviços atuantes no Município; VIII – 01 (um) representante de Conselho Municipal. Artigo 2o. Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007, permanecem inalterados. Artigo 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 04 de julho de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal dePlanejamento
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