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LEI Nº 3.943/2013
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 614.000,00 (seiscentos e quatorze mil reais), conforme discriminado abaixo:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 24 de abril de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES Procurador Geral do Município PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças JOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Planejamento MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO Secretária Municipal de Educação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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