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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.933/2013 ACRESCENTA JUNTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.983/90 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 121, da lei nº 1.983/1990, o inciso VII, com a seguinte redação: “Inciso VII - auxílio-alimentação” Art. 2º. Fica acrescentada a Subseção IX, na Seção II, do Capítulo IX, do Título IV, da lei 1.983/1990, com a seguinte redação: “Subseção IX Do auxílio-alimentação Art. 148-A. Será concedido aos servidores, em caráter indenizatório, auxílio-alimentação em pecúnia. Parágrafo único - A forma de concessão, bem como o valor do auxílio a que se refere este artigo, serão fixados e revistos por Decreto, consideras as necessidades básicas de alimentação e a disponibilidade do erário.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1º de maio de 2013. Guaçuí – ES, 26 de março de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013