|
ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.930/2013 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme discriminado abaixo: Unidade Orçamentária | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.241.010.2111.3.3.50.43.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 120.000,00 | | | | TOTAL | 120.000,00 | Art. 2º. - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Unidade Orçamentária | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00 Ficha 25 | Fundo Municipal de Assistência Social | 55.000,00 | 07.01.08.243.010.2100.3.3.90.36.00 Ficha 24 | Fundo Municipal de Assistência Social | 35.000,00 | 07.01.08.243.010.1093.4.4.90.51.00 Ficha 0007 | Fundo Municipal de Assistência Social | 30.000,00 | Total | 120.000,00 | Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 19 de março de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
PAULO SÉRGIO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos |
|
___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013