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LEI Nº 3.925/2013
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta Mil Reais) destinado à Transferência Financeira para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, através de convênio, conforme abaixo classificado.
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulação parcial da dotação abaixo:
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei, a partir da sua vigência, pelo prazo de 6 (seis) meses. Artigo 4º – O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por força deste convênio, transferirá à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA recursos, no valor mensal de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), perfazendo um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), relativos aos custos que a CONVENIADA arcará com a prestação de serviços de emergência e urgência aos que dela necessitarem. Artigo 5º – Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo anterior advirão da dotação orçamentária abaixo no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e o restante no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) será suplementado conforme Art. 1º desta Lei:
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 01 de fevereiro de 2013. VERA LUCIA COSTA Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA Procurador Geral do Município PAULO SERGIO DA SILVA Secretário Municipal de FinançasSIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de ProjetosJOSÉLIA RITA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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