ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.925/2013 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E A FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta Mil Reais) destinado à Transferência Financeira para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, através de convênio, conforme abaixo classificado. SAÚDE | Código Orçamentário | Unid. Orçamentária | Valor R$ | 06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00 – Ficha 070 | Fundo Municipal de Saúde | R$ 240.000,00 | TOTAL | R$ 240.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulação parcial da dotação abaixo: SAÚDE | Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 072 | 06.01.10.302.013.2124.3.3.50.43.00 | Fundo Municipal de Saúde | R$ 240.000,00 | Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIO com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, nos termos do ANEXO ÚNICO desta Lei, a partir da sua vigência, pelo prazo de 6 (seis) meses. Artigo 4º – O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por força deste convênio, transferirá à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA recursos, no valor mensal de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), perfazendo um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), relativos aos custos que a CONVENIADA arcará com a prestação de serviços de emergência e urgência aos que dela necessitarem. Artigo 5º – Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo anterior advirão da dotação orçamentária abaixo no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e o restante no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) será suplementado conforme Art. 1º desta Lei: SAÚDE | Ficha | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 070 | 06.01.10.302.013.1122.3.3.50.43.00 | Fundo Municipal de Saúde | R$ 720.000,00 | Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES, 01 de fevereiro de 2013.
VERA LUCIA COSTA
Prefeita Municipal LEONARDO FREITAS DA SILVA
Procurador Geral do Município
PAULO SERGIO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SIMONE MOREIRA BIONDO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
JOSÉLIA RITA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde |