ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.806/2011 AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE NO LOTEAMENTO PREFEITO "MANOEL MONTEIRO TORRES", NESTA CIDADE, À SENHORA SIRENE MERCÚRIO.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Senhora SIRENE MERCÚRIO, o Lote 07 da Quadra 01, situado no Loteamento Prefeito “MANOEL MONTEIRO TORRES”, nesta cidade, onde será edificada uma casa de morada. Artigo 2º - A donatária deverá dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-la concluída em até 18 (dezoito) meses. Artigo 3º - A donatária só poderá dar início na obra após a aprovação do projeto arquitetônico devidamente assinado por responsável técnico e fornecimento do Alvará de Licença para construção, emitido pela Prefeitura Municipal de Guaçuí. Artigo 4º - Expirado o prazo de início, bem como o de conclusão descrito no artigo 2º, o imóvel será reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito a donatária a qualquer indenização. Artigo 5º - A reintegração do imóvel ao patrimônio público municipal, será feita após a aprovação de Lei pelo Poder Legislativo. Artigo 6º - O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, não podendo dar destino diverso ao objeto da doação. Artigo 7º - Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior a donatária tem a posse mas não o domínio do imóvel, a mesma não poderá transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem. Artigo 8º - A infringência do artigo anterior implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, nos termos do artigo 5º. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 28 de junho de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
CÉLIO DE SÁ BARBOSA
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Público
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