CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.804/2011

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LEI Nº 3.804/2011

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais),  conforme abaixo classificado:

Secretaria de Obras , Infraestrutura e Serv. Público

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.17.512.021.1126.4.4.90.61.00

Secretaria de obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

75.000,00

 

Total

75.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:

Secretaria de Obras , Infraestrutura e Serv. Público

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

10.01.15.452.009.1064.4.4.90.51.00

Ficha 164

Secretaria de Obras , Infraestrutura e Serv. Público

75.000,00

Total

75.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 07 de junho de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
JÚLIO MARINHO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Finanças Interino
 
 
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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