|
ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.804/2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
|
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil reais), conforme abaixo classificado: Secretaria de Obras , Infraestrutura e Serv. Público | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 10.01.17.512.021.1126.4.4.90.61.00 | Secretaria de obras, Infraestrutura e Serviços Públicos | 75.000,00 | | Total | 75.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo: Secretaria de Obras , Infraestrutura e Serv. Público | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 10.01.15.452.009.1064.4.4.90.51.00 Ficha 164 | Secretaria de Obras , Infraestrutura e Serv. Público | 75.000,00 | Total | 75.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 07 de junho de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
JÚLIO MARINHO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Finanças Interino
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
|
|
___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013