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LEI Nº 3.803/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reestruturada a tabela de vencimentos e vantagens fixas dos servidores públicos municipais da administração em 6% (seis por cento), conforme tabela apresentada em anexo, a partir de 01 de junho de 2011. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí-ES, 31 de maio de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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