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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.802/2011 REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o LOTE 01 da QUADRA F, localizado no Loteamento “MANOEL MONTEIRO TORRES COMPLEMENTAÇÃO”, doado à Senhora NORMA SUELI DE FREITAS e SEBASTIÃO JOAQUIM MACHADO DE FARIA, conforme Lei Municipal n.º 3.222/2004. Art. 2º - A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência dos respectivos donatários, conforme Termo de Renúncia assinado pelos mesmos e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 31 de maio de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
CÉLIO DE SÁ BARBOSA
Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013