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LEI Nº 3.800/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.390.000,00 ( Um milhão trezentos e noventa mil reais), conforme abaixo classificado.
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo:
Artigo 3º - Fica incluído no Plano Plurianual (Lei n.º 3.697/2009) a aquisição do imóvel para utilização como almoxarifado destinado às Secretarias de Educação e Administração para o exercício financeiro de 2011.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 12 de maio de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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