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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.800/2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.390.000,00 ( Um milhão trezentos e noventa mil reais), conforme abaixo classificado. Secretaria de Administração | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 04.01.04.122.002.1123.4.5.90.61.00 | Secretaria de Administração | 390.000,00 | | Total | 390.000,00 | Secretaria de Educação | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 08.04.12.361.006.1123.4.5.90.61.00 | Secretaria de Educação | 1.000.000,00 | | Total | 1.000.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão da anulação parcial das dotações abaixo: | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 04.01.04.122.002.2052.3.3.90.39.00 Ficha 25 | Secretaria de Administração | 200.000,00 | 11.01.20.605.011.2107.3.3.90.39.00 Ficha 208 | Secretaria de Agricultura | 190.000,00 | TOTAL | 390.000,00 | Secretaria de Educação | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 08.01.12.361.006.1049.4.4.90.51.00 | Secretaria de Educação | 850.000,00 | 08.03.12.361.006.1005.4.4.90.52.00 | Secretaria de Educação | 150.000,00 | TOTAL | | 1.000.000,00 | Artigo 3º - Fica incluído no Plano Plurianual (Lei n.º 3.697/2009) a aquisição do imóvel para utilização como almoxarifado destinado às Secretarias de Educação e Administração para o exercício financeiro de 2011. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 12 de maio de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013