CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.799/2011

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LEI Nº 3.799/2011

INSTITUI O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído o piso nacional do magistério no Município de Guaçuí/ES, conforme planilha apresentada em anexo.

§ 1.º – A tabela apresentada aplica-se somente aos servidores pertencentes ao quadro do magistério, regido pela Lei Ordinária nº 2.505/1998 e suas alterações.

§ 2.º - A progressão obedecerá a um percentual de 10% entre os Padrões.

§ 3.º - A promoção obedecerá a um percentual de 10% até o nível V e de 16.5% do nível V ao nível VI.

Artigo 2º - Fica estabelecido que as mudanças de padrão serão dadas automaticamente no interstício de 03 (três) anos, obedecidas as exigências legais.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 05 de maio de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
MARIA DO ROSÁRIO ARAUJO CARVALHO MENDONÇA
Secretária Municipal de Educação
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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