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LEI Nº 3.799/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o piso nacional do magistério no Município de Guaçuí/ES, conforme planilha apresentada em anexo. § 1.º – A tabela apresentada aplica-se somente aos servidores pertencentes ao quadro do magistério, regido pela Lei Ordinária nº 2.505/1998 e suas alterações. § 2.º - A progressão obedecerá a um percentual de 10% entre os Padrões. § 3.º - A promoção obedecerá a um percentual de 10% até o nível V e de 16.5% do nível V ao nível VI. Artigo 2º - Fica estabelecido que as mudanças de padrão serão dadas automaticamente no interstício de 03 (três) anos, obedecidas as exigências legais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 05 de maio de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioMARIA DO ROSÁRIO ARAUJO CARVALHO MENDONÇA Secretária Municipal de Educação | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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