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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.798/2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme especificado abaixo: Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 15.01.18.541.012.2079.3.1.90.36.00 Ficha 223 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 12.000,00 | 15.01.18.541.012.2079.3.1.90.39.00 Ficha 224 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente | 75.000,00 | | TOTAL | 87.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00 Ficha 205 | Secretaria Municipal de Agricultura | 87.000,00 | TOTAL | 87.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 04 de maio de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013