CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.798/2011

 ARQUIVO EM PDF

LEI Nº 3.798/2011

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme especificado abaixo:    

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.36.00

Ficha 223

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

12.000,00

15.01.18.541.012.2079.3.1.90.39.00

Ficha 224

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

75.000,00

 

TOTAL

87.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

11.01.20.605.011.2107.3.3.90.30.00

Ficha 205

Secretaria Municipal de Agricultura

87.000,00

TOTAL

87.000,00

            Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 04 de maio de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 

___________________________________________________________________________________

Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540

Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES

Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br

Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00

Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas