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LEI Nº 3.798/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adiciona Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), conforme especificado abaixo:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 04 de maio de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | ||||||||||||||||||||||
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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