CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.797/2011

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LEI Nº 3.797/2011

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.221.560,00 ( Um milhão duzentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta reais), conforme abaixo classificado.

Secretaria de Educação

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.04.12.365.1125.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Educação

1.221.560,00

 

Total

1.221.560,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Convênio 710251/08, firmado entre o Ministério da Educação através do FNDE e o município de Guaçuí

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 26 de abril de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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