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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.795/2011 FIXA ÍNDICE OFICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E ESTABELECE JUROS LEGAIS DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS A SEREM APURADOS EM PARCELAMENTO PELO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ/ES.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido quepara apuração do montante devido em parcelamento previdenciário, os valores originais serão atualizados pelo índice IPCA e acrescido de juros legais de 1% ao mês acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. Parágrafo único. As parcelas vincendas e vencidas serão atualizadas pelo índice IPCA acrescido de juros legais de 1% ao mês acumulados desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês de efetivo pagamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 19 de abril de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013