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LEI Nº 3.793/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 26, da Lei Municipal nº 2.927/2001, que dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Guaçuí, passa a ter a seguinte redação: § 2º. Os vencimentos do servidor nomeado Presidente, correrão por conta deste Fundo ora criado, acrescidos de cinqüenta por cento (50%) sobre seus vencimentos, a título de gratificação.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 12 de abril de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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