CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.792/2011

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LEI Nº 3.792/2011

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

   O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:                                                                                                                                       

 

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais ), conforme especificado abaixo:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.01.12.365.006.2088.3.3.50.43.00

Ficha 13

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

 

TOTAL

12.000,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação da seguinte dotação:

 

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

08.01.12.367.002.2017.3.3.50.43.00 ficha 14

Secretaria Municipal de Educação

12.000,00

TOTAL

12.000,00

 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 29 de março de 2011.

 

 


VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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