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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.791/2011 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 87.100,00 (Oitenta e sete mil e cem reais), para a implantação de Centro de Inclusão Digital. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08..244.010.1121.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Ação Social | 59.200,00 | 07.01.08..244.010.2120.3.3.90.39.00 | Fundo Municipal de Ação Social | 8.300,00 | 07.01.08..244.010.2119.3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Ação Social | 5.000,00 | | | | | Sub Total | 72.500,00 | 07.01.08.244.010.1121.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Ação Social | 11.900,00 | 07.01.08.244.010.2119.3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Ação Social | 1.000,00 | 07.01.08.244.010.2120.3.3.90.39.00 | Fundo Municipal de Ação Social | 1.700,00 | | | | | Sub total | 14.600,00 | TOTAL | 87.100,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Contrato de Repasse nº 023271204/MCT/CAIXA/PMG. e da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇAO SOCIAL | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.244.010. 2074. 3.3.90.30.00 Ficha 42 | Fundo Municipal de Ação Social | 14.600,00 | TOTAL | 14.600,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 15 de março de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013