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LEI Nº 3.791/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 87.100,00 (Oitenta e sete mil e cem reais), para a implantação de Centro de Inclusão Digital.
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei são provenientes do Contrato de Repasse nº 023271204/MCT/CAIXA/PMG. e da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 15 de março de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de FinançasHELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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