CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.790/2011

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LEI Nº 3.790/2011

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.453/1997, QUE CRIOU O DIA MUNICIPAL EVANGÉLICO, O QUAL FOI ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.464/1997.

 

 

  

                        O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 728.175,00 (setecentos e vinte e oito mil, cento e setenta e cinco reais) conforme abaixo classificado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.010.1117.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Assistência Social

432.600,00

07.01.08.243.010.1118.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

120.500,00

07.01.08.241.010.1119.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

18.000,00

07.01.08.241.010.2114.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

28.000,00

07.01.08.241.010.2115.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

14.000,00

07.01.08.243.010.1120.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Assistência Social

50.000,00

07.01.08.244.010.2116.3.3.90.30.00

Fundo Municipal de Assistência Social

28.800,00

07.01.08.244.010.2117.3.3.90.36.00

Fundo Municipal de Assistência Social

8.890,00

07.01.08.244.010.2118.3.3.90.39.00

Fundo Municipal de Assistência Social

27.385,00

TOTAL

728.175,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão dos convênios nº 196, 123, 287/2010, firmados entre este município e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da anulação parcial das dotações abaixo especificada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Ficha 45

Fundo Municipal de Assistência Social

120.000,00

07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00

Ficha 24

Fundo Municipal de Assistência Social

210.000,00

07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00

Ficha 25

Fundo Municipal de Assistência Social

50.000,00

07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00

Ficha 21

Fundo Municipal de Assistência Social

22.600,00

07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00

Ficha 43

Fundo Municipal de Assistência Social

30.000,00

TOTAL

432.600,00

            Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaçuí - ES, 03 de março de 2011.


VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 
 
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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