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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.790/2011 ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.453/1997, QUE CRIOU O DIA MUNICIPAL EVANGÉLICO, O QUAL FOI ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.464/1997.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 728.175,00 (setecentos e vinte e oito mil, cento e setenta e cinco reais) conforme abaixo classificado: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.244.010.1117.4.4.90.51.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 432.600,00 | 07.01.08.243.010.1118.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 120.500,00 | 07.01.08.241.010.1119.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 18.000,00 | 07.01.08.241.010.2114.3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 28.000,00 | 07.01.08.241.010.2115.3.3.90.39.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 14.000,00 | 07.01.08.243.010.1120.4.4.90.52.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 50.000,00 | 07.01.08.244.010.2116.3.3.90.30.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 28.800,00 | 07.01.08.244.010.2117.3.3.90.36.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 8.890,00 | 07.01.08.244.010.2118.3.3.90.39.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 27.385,00 | TOTAL | 728.175,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão dos convênios nº 196, 123, 287/2010, firmados entre este município e a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da anulação parcial das dotações abaixo especificada: SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 Ficha 45 | Fundo Municipal de Assistência Social | 120.000,00 | 07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00 Ficha 24 | Fundo Municipal de Assistência Social | 210.000,00 | 07.01.08.244.010.1039.4.4.90.51.00 Ficha 25 | Fundo Municipal de Assistência Social | 50.000,00 | 07.01.08.243.010.2100.3.3.90.30.00 Ficha 21 | Fundo Municipal de Assistência Social | 22.600,00 | 07.01.08.244.010.2074.3.3.90.39.00 Ficha 43 | Fundo Municipal de Assistência Social | 30.000,00 | TOTAL | 432.600,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 03 de março de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013