CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.789/2011

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LEI Nº 3.789/2011

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.453/1997, QUE CRIOU O DIA MUNICIPAL EVANGÉLICO, O QUAL FOI ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.464/1997.

 

 

  

O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.453/1997, que criou o Dia Municipal Evangélico, o qual foi alterado pela Lei Municipal nº 2.464/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica estabelecido o último sábado do mês de agosto de cada ano, como “Dia Municipal Evangélico”, data consagrada aos Evangélicos do Município, passando a constar no calendário de comemorações desta cidade como feriado, tendo como característica de feriado móvel.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guaçuí - ES, 03 de março de 2011.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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