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LEI Nº 3.787/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com a SOCIEDADE EDUCACIONAL SUPERIOR LTDA – FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO CAPARAÓ, no tocante a cessão de salas e logradouros junto à escola EMEF “Izaura Marques”, nesta cidade, para funcionamento educacional em curso de nível superior no prazo de 2011 a 2016. Art. 2º. A Cessão de Uso é onerosa e terá o custo mensal por parte da cessionária no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados à manutenção e edificação de obras em favor da EMEF “Izaura Marques” na forma do Termo firmado entre as partes. At. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí, 07 de fevereiro de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioMARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA Secretária Municipal de Educação | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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