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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.786/2011 ALTERA ARTIGOS 3º, 5º e 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.052/1991, A QUAL CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA, OS QUAIS FORAM ALTERADOS PELAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.952/2001, 3.303/2005 e 3.666/2009..
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Os artigos 3º, 5º e 7º da Lei Municipal nº 2.052/1991, a qual criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, os quais foram alterados pelas Leis Municipais nº 2.952/2001, 3.303/2005 e 3.666/2009, passarão a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo 3º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente terá a seguinte composição: I – Seis representantes do Poder Público; II – Seis representantes da Sociedade Civil Organizada. Artigo 5º - Presidirá o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Vice-presidente deverá ser eleito dentre os demais membros. Artigo 7º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – se reunirá mensalmente, ficando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente incumbida de providenciar área física, material e pessoal necessário a realização das reuniões. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 08 de fevereiro de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013