ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.788/2011 DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE DIREÇÃO ESCOLAR, DIREÇÃO DE CRECHE E COORDENAÇÃO ESCOLAR.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Ficam fixados na forma dos anexos desta lei, a codificação e os valores percentuais da gratificação pelo exercício dos cargos de Direção Escolar e Direção de Creche, incidentes sobre 40 horas semanais para o Diretor Escolar e Diretor de Creche, designados Diretor da Unidade Escolar e Diretor de Creche. Parágrafo único. A Unidade Escolar que funcionar em apenas um turno, o ocupante do cargo de Diretor Escolar da Unidade, não fará jus ao recebimento da complementação de 15 horas semanais. Artigo 2º. Fica fixado na forma dos anexos desta lei, a codificação e o valor percentual da gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador Escolar, incidente sobre 25 horas semanais. Artigo 3º. As funções gratificadas de Direção Escolar e Direção de Creche a serem distribuídas ao Diretor no efetivo exercício da função estão relacionadas à classificação tipológica da escola da forma seguinte: I – Diretor de Creche A – denominação atribuída à função de direção de creche com matrícula de até 49 (quarenta e nove) alunos; II – Diretor de Creche B – denominação atribuída à função de direção de creche com matrícula de 50 (cinqüenta) a 99 (noventa e nove) alunos; III – Diretor de Creche C – denominação atribuída à função de direção de creche com matrícula acima de 100 (cem) alunos; IV – Diretor Escolar A – denominação atribuída a função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula de 101 (cento e um) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos; V – Diretor Escolar B – denominação atribuída a função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula de 400 (quatrocentos) a 599 (quinhentos e noventa e nove) alunos; VI – Diretor Escolar C – denominação atribuída a função de direção de escola que possuir um ou dois turnos diários com matrícula superior a 600 (seiscentos) alunos. Parágrafo único. A escola que possuir matrícula inferior a 100 (cem) alunos não terá diretor escolar. Artigo 4º. As funções gratificadas de que tratam os artigos anteriores são definidas da seguinte forma: I – F.G.1 – Diretor de Creche A II – F.G.2 – Diretor de Creche B III – F.G.3 – Diretor de Creche C IV – F.G.4 – Diretor Escolar A V – F.G.5 – Diretor Escolar B VI – F.G.6 – Diretor Escolar C. VII – F.G.7 – Coordenador Escolar. Parágrafo único – As quantidades, referências, carga horária e valores percentuais das gratificações são os constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Lei. Artigo 5º. As atribuições do Diretor Escolar, Diretor de Creche e Coordenador Escolar, são as estabelecidas nos Anexos II e III, que é parte integrante desta Lei. Artigo 6º. As Unidades Escolares que obtiverem acima de 600 (seiscentos) alunos matriculados, poderão a critério da Secretaria Municipal de Educação, ter direito a 02 (dois) coordenadores escolares por turno. Artigo 7º. As Unidades Escolares que obtiverem matrículas inferiores a 599 (quinhentos e noventa e nove) alunos, terão direito a 01 coordenador por turno. Artigo 8º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.337/2005 e suas alterações posteriores através da Lei Municipal nº 3.541/2008, ficando da mesma forma revogada a Lei Municipal nº 3.338/2005 e suas alterações posteriores através da Lei Municipal nº 3.540/2008. Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 22 de fevereiro de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | REFERÊNCIA | VALOR PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO | QUANTIDADE DE F.G’s | CARGA HORÁRIA SEMANAL | Diretor de Creche A Diretor de Creche B Diretor de Creche C Diretor Escolar A Diretor Escolar B Diretor Escolar C Coordenador Escolar | F.G.1 F.G.2 F.G.3 F.G.4 F.G.5 F.G.6 F.G.7 | 30% 40% 50% 40% 50% 60% 30% | 03 03 03 07 06 03 22 | 40h 40h 40h 40h 40h 40h 25h | ANEXO II ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR I - Compete ao Diretor das Unidades Escolares Públicas Municipais: - Assegurar a elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, estimulando a sua construção por meio de processo democráticos;
- Administração pessoal, recursos financeiros e materiais de escola;
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos;
- Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
- Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola;
- Informar os pais e os responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua Proposta Pedagógica;
- Exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;
- Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo Escolar;
- Discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- Zelar pela divulgação e cumprimento da Legislação do Ensino em vigor;
- Manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades municipais;
- Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no Processo Educacional;
Desempenhar outras atividades correlatas definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal e Educação. ANEXO III ATRIBUIÇÃO DO COORDENADOR ESCOLAR Compete ao Coordenador Escolar das Unidades Escolares Públicas Municipais: - Planejar e executar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor;
- Dar assistências ao início e término das atividades de seu turno de trabalho, controlando a frequência e pontualidade do pessoal docente e discente;
- Controlar o cumprimento do Calendário Escolar, inclusive a reposição de aulas;
- Participar da elaboração do planejamento da escola e demais providências relativas às atividades extraclasses;
- Participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e professores;
- Atuar de forma integrada junto à equipe docente e técnico administrativo da escola;
- Registrar e encaminhar providências sobre ocorrências relevantes na rotina escolar;
- Zelar pelo acesso da criança à escola e sua permanência no processo educacional;
- Outras atividades equivalentes ou que lhe forem delegadas.
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