|
ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.785/2011 AUTORIZA A DOAÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONTRIBUINTES DO IPTU/TSU/2011 A TÍTULO DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DE FORMA INTEGRAL E PONTUAL DOS IMPOSTOS.
|
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2011, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma integral até a data de vencimento da cota única, com estrita observância da legislação pertinente. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2011. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 08 de fevereiro de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
|
|
___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013