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LEI Nº 3.785/2011
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos – TSU, referente ao exercício de 2011, mediante a doação de prêmios aos contribuintes que efetuarem o pagamento de forma integral até a data de vencimento da cota única, com estrita observância da legislação pertinente. Parágrafo único. Os tipos de prêmios, quantidades e forma de doação serão disciplinados em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta do orçamento para o exercício de 2011. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 08 de fevereiro de 2011. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO Procurador Geral do MunicípioPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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