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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.784/2011 CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxas do exercício de 2011, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral até a data do vencimento da cota única. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 08 de fevereiro de 2011.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MATEUS DE PAULA MARINHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013