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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.922/2012 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ (2.726.581,00) Dois milhões, setecentos e vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e um reais), conforme abaixo especificado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR R$ | 0802.12.361.006.2008.31900400-11 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 | 479.200,00 | 0802.12.361.006.2008.31900900-12 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 | 12.000,00 | 0802.12.361.006.2008.31901100-13 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 | 1.393.100,00 | 0802.12.361.006.2008.31901300-14 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 | 78.443,00 | 0802.12.361.006.2008.31911300-15 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 60 | 522.466,00 | 0803.12.361.006.2009.31901100-22 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 70.000,00 | 0803.12.361.006.2009.31901300-23 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 11.570,00 | 0803.12.361.006.2009.31911300-24 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 36.302,00 | 0803.12.361.006.2009.33903000-26 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 50.000,00 | 0803.12.361.006.2009.33903900-28 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 73.500,00 | | TOTAIS | 2.726.581,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR | 0801.12.122.030.2058.33903000-01 | Secretaria Municipal de Educação | 4.600,00 | 0801.12.122.030.2058.33903900-03 | Secretaria Municipal de Educação | 3.566,00 | 0801.12.361.006.2015.33903000-05 | Secretaria Municipal de Educação | 4.999,00 | 0801.12.361.006.2015.33903900-06 | Secretaria Municipal de Educação | 4.999,00 | 0801.12.364.002.2018.33901800-08 | Secretaria Municipal de Educação | 5.785,00 | 0803.12.361.006.1005.44905200-20 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 300.000,00 | 0803.12.361.006.2009.31900400-21 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 60.000,00 | 0803.12.361.006.2009.33901400-25 | Fundo Municipal de Educação – FUNDEB 40 | 6.177,00 | 0804.12.361.006.1006.44905100-32 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 128.142,00 | 0804.12.361.006.1049.44905100-34 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 135.000,00 | 0804.12.361.006.2010.33901400-37 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 8.810,00 | 0804.12.361.006.2010.33903600-39 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 2.152,00 | 0804.12.361.006.2010.33903900-40 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 1.823,00 | 0804.12.365.006.1007.44905100-42 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 5.494,00 | | Sub Total | 671.547,00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR | 05.01.99.999.999.999-44 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.055.034,00 | | TOTAL GERAL | 2.726.581,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES., 27 de dezembro de 2012
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO
Secretária Municipal de Educação
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013