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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.921/2012 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 369.000,00 (Trezentos e sessenta e move mil reais ), conforme discriminado abaixo: Unidade Orçamentária | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 07.01.08.241.010.1115.4.4.90.51.00 | Fundo Municipal de Assistência Social | 369.000,00 | | | | TOTAL | 369.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, são provenientes da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas: Unidade Orçamentária | Código Orçamentário | Unidade Orçamentária | Valor R$ | 05.01.99.999.999.9999.9.9.99.99.99 | Secretaria de finanças | 369.000,00 | Total | 369.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 27 de dezembro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO
Procurador Geral do Município
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO
Secretária Municipal de Planejamento e Gerência de Projetos
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013