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LEI Nº 3.919/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 29-C da Lei Municipal nº 3.695/2009 que altera e acrescenta artigos na subseção IV da seção I do capítulo I do título III da lei municipal nº 1.983/90 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 29-C – Durante o período do estágio probatório, o servidor poderá ser nomeado para exercer cargo comissionado e Função Gratificada “ Ad Nutum”, sem prejuízo do cargo para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. Parágrafo Único – Durante o exercício de cargo comissionado ficará suspenso o prazo do período probatório de avaliação dos requisitos estabelecidos no art. 28 da Lei Municipal nº 3.695/2009. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí - ES, 11 de dezembro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal MÁRIO SILVA FILHO Procurador Geral do MunicípioEDGAR ROCHA OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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