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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.913/2012 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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O prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo: FICHA | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR | 016 | 1301.09.272.03.2090.3.1.90.03 | Pensões | 110.000,00 | 017 | 1301.09.272.03.2090.3.3.90.05 | Outros Benefícios Previdenciários | 10.000,00 | | TOTAL R$ | 120.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue: 002 | 1301.04.122.03.2090.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil | 20.000,00 | 003 | 1301.04.122.03.2090.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 5.000,00 | 004 | 1301.04.122.03.2090.3.3.90.14 | Diárias – Civil | 20.000,00 | 005 | 1301.04.122.03.2090.3.3.90.30 | Material de Consumo | 15.000,00 | 006 | 1301.04.122.03.2090.3.3.90.33 | Passagens e Despesas Com Locomoção | 15.000,00 | 015 | 1301.09.272.03.2090.3.1.90.01 | Aposentadorias e Reformas | 45.000,00 | | TOTAL R$ | 120.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2012.
VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal RENATA CARVALHO DE SOUZA
Procuradora Geral do Município Interina
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013