CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ - ES

Lei Nº 3.913/2012

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LEI Nº 3.913/2012

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

 

O prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

016

1301.09.272.03.2090.3.1.90.03

Pensões

110.000,00

017

1301.09.272.03.2090.3.3.90.05

Outros Benefícios Previdenciários

10.000,00

 

TOTAL R$

120.000,00

            Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:

002

1301.04.122.03.2090.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil

20.000,00

003

1301.04.122.03.2090.3.1.90.13

Obrigações Patronais

5.000,00

004

1301.04.122.03.2090.3.3.90.14

Diárias – Civil

20.000,00

005

1301.04.122.03.2090.3.3.90.30

Material de Consumo

15.000,00

006

1301.04.122.03.2090.3.3.90.33

Passagens e Despesas Com Locomoção

15.000,00

015

1301.09.272.03.2090.3.1.90.01

Aposentadorias e Reformas

45.000,00

 

TOTAL R$

120.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2012.



VAGNER RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal
 
RENATA CARVALHO DE SOUZA
Procuradora Geral do Município Interina
 
 
PAULO CÉSAR FERNANDES
Secretário Municipal de Finanças
 

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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013

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