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LEI Nº 3.913/2012
O prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura das suplementações constantes da presente Lei advirão de anulações parciais ou totais das dotações, conforme se segue:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guaçuí – ES, 13 de novembro de 2012. VAGNER RODRIGUES PEREIRA Prefeito Municipal RENATA CARVALHO DE SOUZA Procuradora Geral do Município InterinaPAULO CÉSAR FERNANDES Secretário Municipal de Finanças | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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