| |
LEI Nº 3.912/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, todas do Loteamento “Manoel Alves de Siqueira”, nesta cidade e município de Guaçuí - ES, com o nome dos seguintes cidadãos:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 05 de outubro de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho Procurador Geral do Município | |
___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
Endereço:
Praça João Acacinho,n° 02, 1° Andar - Guaçuí/ES
Telefone(s): (28) 3553-1540
E-mail: com@cmguacui.es.gov.br
Atendimento ao Público:
Segunda a sexta-feira das 08h00 às 17h00
Dia e horário das Sessões Plenárias:
Segunda-feira às 18h00 horas