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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.912/2012 DENOMINA AS RUAS A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, TODAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO "MANOEL ALVES DE SIQUEIRA", NESTA CIDADE E MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O e P, todas do Loteamento “Manoel Alves de Siqueira”, nesta cidade e município de Guaçuí - ES, com o nome dos seguintes cidadãos: - Rua A com o nome do Sr. Constante Rosestolato Filho;
- Rua B com o nome do Sr. Antonio Ferreira da Silva – “Fabião”;
- Rua C com o nome do Sr. Wagner Pereira Jeveaux;
- Rua D com o nome do Sr. Argeu Alves Ferreira de Jesus;
- Rua E com o nome do Sr. Joaquim Marcelo de Souza;
- Rua F com o nome do Sr. Jacy Gripp;
- Rua G com o nome do Sr. Milton Teixeira da Silva;
- Rua H com o nome do Sr. Ananias Honório dos Santos;
- Rua I com o nome do Sr. José Gomes Pereira Filho;
- Rua J com o nome do Sr. José João Barbosa – “Zeca Mariano”;
- Rua L com o nome do Sr. Roberto Lúcio Rodrigues de Oliveira Freitas – “Chang Lang”;
- Rua M com o nome do Sr. João Pedro de Andrade;
- Rua N com o nome do Sr. Jayme de Paiva Neto;
- Rua O com o nome do Sr. Fausto Costa Bebber; e
- Rua P com o nome do Sr. Roberto Arruda Silva – “Doutor Roberto”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 05 de outubro de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Mário Silva Filho
Procurador Geral do Município
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013