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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.905/2012 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.191.000,00 (Hum milhão e cento e noventa e um mil reais ), conforme abaixo especificado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR R$ | 0801.12.364.002.2018.33901800-08 | Secretaria Municipal de Educação | 10.000,00 | 0803.12.361.006.2009.33901400-25 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% | 30.000,00 | 0803.12.361.006.2009.33903000-26 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% | 986.000,00 | 0803.12.361.006.2009.33904600-29 | Fundo Municipal de Educação - FUNDEB 40% | 50.000,00 | 0804.12.361.006.1049.44905100-34 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 105.000,00 | 0804.12.361.006.2010.33903600-39 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 10.000,00 | | Totais | 1.191.000,00 | Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO/FICHA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR | 0804.12.361.006.1006.44905100-32 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 291.000,00 | 0804.12.361.006.1006.44905100-33 | Fundo Municipal de Educação – MDE | 900.000,00 | | Totais | 1.191.000,00 | Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES., 31 de agosto de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Paulo César Fernandes
Secretário Municipal de Finanças
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013