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LEI Nº 3.905/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.191.000,00 (Hum milhão e cento e noventa e um mil reais ), conforme abaixo especificado:
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos provenientes da anulação total e parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí – ES., 31 de agosto de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Paulo César Fernandes Secretário Municipal de Finanças | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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