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LEI Nº 3.901/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.053/2002, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, a qual foi alterada pela Lei Municipal nº 3.657/2009, passará a vigorar com a seguinte alteração: “Artigo 2º - O Estado do Espírito Santo, deverá dar início à obra em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como concluí-la em até 36 (trinta e seis) meses.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 17 de julho de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Renata Carvalho de Souza Procuradora Geral do Município Interina Célio de Sá Barbosa Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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