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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.901/2012 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.053/2002, QUE AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A QUAL FOI ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.657/2009.
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.053/2002, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, a qual foi alterada pela Lei Municipal nº 3.657/2009, passará a vigorar com a seguinte alteração: “Artigo 2º - O Estado do Espírito Santo, deverá dar início à obra em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como concluí-la em até 36 (trinta e seis) meses.” Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 17 de julho de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Renata Carvalho de Souza
Procuradora Geral do Município Interina
Célio de Sá Barbosa
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013