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ARQUIVO EM PDF LEI Nº 3.896/2012 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.839/2011
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.839/2011, que autoriza o Poder Executivo a promover a venda de um imóvel localizado na Rua Bento Gomes de Aguiar de propriedade do Município de Guaçuí, mediante concorrência pública. Parágrafo único: A revogação acima dar-se-á, tendo em vista a necessidade de utilização do imóvel por parte da Secretaria Municipal de Saúde, onde será implantado a Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012.
Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Renata Carvalho de Souza
Procuradora Geral do Município Interina
Edgar Rocha Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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___________________________________________________________________________________ Praça João Acacinho, 02, 1º Andar - Guaçuí-ES - CEP 29560-000 - Telefax (28) 3553 1540 |
Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013