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LEI Nº 3.896/2012
O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 3.839/2011, que autoriza o Poder Executivo a promover a venda de um imóvel localizado na Rua Bento Gomes de Aguiar de propriedade do Município de Guaçuí, mediante concorrência pública. Parágrafo único: A revogação acima dar-se-á, tendo em vista a necessidade de utilização do imóvel por parte da Secretaria Municipal de Saúde, onde será implantado a Vigilância Epidemiológica e Controle de Endemias. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guaçuí - ES, 10 de julho de 2012. Vagner Rodrigues Pereira Prefeito Municipal Renata Carvalho de Souza Procuradora Geral do Município Interina Edgar Rocha Oliveira Secretário Municipal de Administração | |
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Publicado em quinta-feira, 23 de maio de 2013
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